Referência
Glossário LGPD
Termos técnicos de proteção de dados explicados em linguagem acessível para gestores públicos, servidores e equipes de TI municipais.
ANPD
LGPD Municipal**Autoridade Nacional de Proteção de Dados**. Órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. A ANPD tem competência para aplicar sanções administrativas, expedir regulamentações complementares e orientar os agentes de tratamento — incluindo prefeituras e demais entes públicos municipais.
DPO (Data Protection Officer)
LGPD Municipal**Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais**, também chamado de DPO (*Data Protection Officer*). Figura obrigatória prevista no art. 41 da LGPD, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a ANPD. Nas prefeituras, pode ser um servidor do quadro próprio, um DPO compartilhado (em consórcios municipais) ou contratado como serviço externo (DPOaaS).
RIPD
Conformidade**Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais**. Documento exigido pelo art. 38 da LGPD quando o tratamento de dados pode gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares. Nas prefeituras, é obrigatório em casos como implantação de sistemas de videomonitoramento com reconhecimento facial, compartilhamento de bases de dados com outros órgãos, e tratamento de dados sensíveis em larga escala.