Câmeras de segurança e LGPD: o que os municípios precisam saber
O crescimento do videomonitoramento urbano
O Brasil possui hoje mais de 25 milhões de câmeras de segurança instaladas, muitas delas em espaços públicos administrados por prefeituras. Com o avanço das tecnologias de reconhecimento facial e análise de comportamento, o tratamento dessas imagens tornou-se uma das questões mais complexas da LGPD na gestão municipal.
Videomonitoramento é tratamento de dados pessoais?
Sim. As imagens coletadas por câmeras de segurança que permitam identificar pessoas são consideradas dados pessoais para fins da LGPD. Quando combinadas com tecnologias de reconhecimento facial, podem até configurar dados biométricos — categoria sensível com proteção reforçada pela lei.
Bases legais aplicáveis
Para os municípios, as bases legais mais relevantes para o videomonitoramento são:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II)
- Execução de políticas públicas (art. 7º, III)
- Legítimo interesse para segurança pública (art. 7º, IX)
Obrigações práticas das prefeituras
Aviso de monitoramento
Toda área monitorada deve ter sinalização clara e visível informando a captação de imagens, o controlador responsável e a finalidade do tratamento.
Política de retenção
As imagens não podem ser armazenadas por prazo indeterminado. As prefeituras devem definir períodos de retenção compatíveis com a finalidade — geralmente de 30 a 90 dias para segurança pública geral.
Controle de acesso
O acesso às imagens deve ser restrito a agentes autorizados e registrado em log de auditoria.
Relatório de Impacto (RIPD)
Por envolver dados em larga escala e potencialmente dados sensíveis (biométricos), o videomonitoramento exige a elaboração de RIPD antes da implementação.
Reconhecimento facial: atenção redobrada
O uso de reconhecimento facial em espaços públicos por prefeituras é um tema ainda em definição regulatória no Brasil. A ANPD publicou nota técnica em 2023 alertando para os riscos e exigindo cautela. Municípios que desejam adotar essa tecnologia devem:
- Consultar a ANPD previamente
- Realizar audiências públicas
- Elaborar RIPD robusto
- Garantir mecanismo de contestação para os cidadãos
Conclusão
O videomonitoramento urbano é legítimo e necessário para a segurança pública, mas exige governança de dados rigorosa. Prefeituras que não adotam as medidas adequadas estão sujeitas a sanções da ANPD e ações judiciais por violação de privacidade.