Voltar
Segurança da Informação

Como responder a um incidente de segurança de dados em um município

15 de janeiro de 2026IncidenteSegurançaLGPDANPDConformidade

O risco é real

Em 2023 e 2024, dezenas de prefeituras brasileiras sofreram ataques de ransomware que comprometeram sistemas de saúde, assistência social e folha de pagamento. Os dados de cidadãos ficaram expostos ou inacessíveis por semanas. E a maioria dessas prefeituras não tinha um plano de resposta a incidentes.

O que a LGPD exige

O artigo 48 da LGPD determina que, em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicar:

  1. A ANPD — em prazo razoável (a regulamentação indica até 3 dias úteis após o conhecimento do incidente)
  2. Os titulares afetados — de forma clara e transparente

Os 4 estágios do plano de resposta

1. Detecção e contenção

  • Isolar sistemas comprometidos
  • Acionar a equipe de TI e o DPO
  • Registrar o momento e a natureza do incidente

2. Avaliação do impacto

  • Quantos titulares foram afetados?
  • Quais dados foram expostos ou comprometidos?
  • Há dados sensíveis (saúde, biométricos) envolvidos?

3. Notificação

  • Preencher o formulário de comunicação à ANPD
  • Elaborar comunicado aos cidadãos afetados em linguagem acessível
  • Documentar todas as ações tomadas

4. Recuperação e aprendizado

  • Restaurar sistemas a partir de backups
  • Revisar controles de segurança falhos
  • Atualizar políticas de segurança
  • Registrar lições aprendidas

Montando o Comitê de Resposta a Incidentes

Para prefeituras de médio e grande porte, recomenda-se um comitê com ao menos:

  • DPO
  • TI/Cibersegurança
  • Assessoria jurídica
  • Comunicação institucional
  • Gestão (secretaria ou gabinete)

Conclusão

A pergunta não é se um incidente vai acontecer, mas quando. Prefeituras que investem em planejamento prévio sofrem consequências muito menores — tanto para os cidadãos quanto para a própria reputação institucional.